Seguro Garantia para Solvência Trabalhista de Cartórios
Uma alternativa de garantia para o déficit de cobertura do passivo trabalhista apurado, conforme as condições do Provimento CNJ nº 227/2026.
A Mondial auxilia delegatários de serviços notariais e de registro na análise e na estruturação do seguro garantia que poderá ser apresentado à Corregedoria competente quando houver déficit de cobertura do passivo trabalhista declarado.

O Que É o Seguro Garantia para Solvência Trabalhista de Cartórios?
É uma modalidade de seguro garantia que pode ser utilizada pelo delegatário de uma serventia extrajudicial como garantia idônea diante de déficit de cobertura do passivo trabalhista apurado, conforme a situação prevista no Provimento CNJ nº 227/2026.
O seguro garantia é uma das alternativas admitidas pela norma. Sua contratação depende da existência da situação aplicável, da documentação apresentada, da análise da seguradora e da aceitação das condições da operação.
A norma não determina a contratação automática do seguro por todos os cartórios. Quando os bens e direitos declarados forem suficientes para cobrir integralmente o passivo trabalhista, não há obrigação adicional de garantia decorrente desse déficit.
Como Essa Solução Pode Atender à Exigência de Garantia?
Quando a Corregedoria competente identifica déficit entre o passivo trabalhista declarado e os bens e direitos aptos a cobri-lo, o delegatário pode ser notificado para regularizar a solvência ou apresentar garantia idônea.
Após a análise do risco e a aceitação da seguradora, a apólice pode ser estruturada para representar a garantia admitida pelo Provimento, observando o valor do déficit, a vigência, a atualização e as demais condições aplicáveis.
A Mondial não calcula o passivo em substituição ao contador, não decide se a garantia será aceita pela Corregedoria e não substitui orientação jurídica.
Pontos Definidos pelo Provimento
Os requisitos devem ser conferidos na norma vigente, na notificação expedida pela Corregedoria, nas condições da seguradora e nos documentos da operação.
Déficit de cobertura do passivo trabalhista apurado.
60 dias após a notificação, conforme o art. 13, para regularização ou apresentação de garantia.
100% do déficit apurado.
Um ano.
Comprovação com antecedência mínima de 30 dias do vencimento.
Anual, conforme a variação do passivo vigente.
Mediante nova declaração que comprove cobertura integral do passivo.
Seguradora regularmente habilitada pela SUSEP.
Esses pontos não devem ser interpretados como condições comerciais universais de todas as seguradoras.
Informações que Podem Ser Necessárias para Análise
A seguradora poderá solicitar, entre outros documentos; a lista pode variar conforme a seguradora.
Notificação e Passivo
- Notificação ou comunicação da Corregedoria, quando existente
- Valor discriminado do déficit de cobertura apurado
- Declaração do passivo trabalhista
- Declaração de solvência trabalhista
Documentação Contábil
- Memória de cálculo individualizada por preposto
- Termo de Responsabilidade Técnica do profissional contábil
- Certidão de Regularidade Profissional do contador
Cadastro e Análise
- Nome, CPF e dados cadastrais do delegatário
- Nome, CNPJ e dados da serventia
- Relação dos empregados ou prepostos envolvidos
- Informações financeiras e patrimoniais necessárias à análise de crédito
- Histórico e demais documentos solicitados pela seguradora
Para quem é indicado
- Tabeliães
- Oficiais de registro
- Delegatários de serventias extrajudiciais abrangidos pela norma
- Serventias que tenham recebido notificação relacionada a déficit de cobertura
- Delegatários que precisem avaliar o seguro garantia como alternativa à fiança bancária
Como a Mondial Atua
Pontos de Atenção
- O seguro não substitui a declaração contábil do passivo e da solvência
- A contratação não é automática nem aplicável indistintamente a todas as serventias
- O valor da garantia deve acompanhar o déficit efetivamente apurado
- Alterações do passivo podem exigir atualização do instrumento
- A vigência e a renovação precisam ser acompanhadas
- A redação da apólice deve ser compatível com a exigência apresentada
- A aceitação depende da seguradora
- A suficiência da garantia e seu recebimento cabem à autoridade competente
- A apólice não elimina as obrigações trabalhistas do delegatário
- A análise deve considerar a versão vigente do Provimento e as orientações da Corregedoria competente
- As serventias enquadradas na Classe I do Provimento nº 213/2026 e as serventias sob regime de interinidade seguem tratamento próprio, conforme o art. 19
Analisamos a notificação, o déficit apurado e a documentação contábil disponível para orientar se o seguro garantia é uma alternativa compatível com a situação de cada serventia, sem substituir a análise do contador ou a orientação jurídica.
Soluções Complementares
Uma operação pode envolver riscos diferentes. Conheça outras soluções que podem complementar a análise, conforme as características e necessidades de cada caso.
Perguntas Frequentes
Confira as principais dúvidas sobre o Seguro Garantia para Cartórios.